A previsão é de que a PEC 36/2016 vá a votação no
início de novembro de 2016, Temer chegou a afirmou que tem pressa em sua
aprovação por causa do resultado das eleições recentes, onde houve um grande
número de abstenções.
Caso a PEC 36 seja aprovada teremos uma
polarização entre dois grandes partidos a diversidade política ficará reduzida
a 2 grandes blocos que se alternam no poder desde o fim da ditadura. Quem ganhará
com isso serão as velhas raposas do poder que você tem visto a vida inteira lá.
A população está insatisfeita com os políticos,
mas, não é por esse motivo que devemos diminuir as opções de escolha ou banir
as pequenas siglas comprometidas em trazer a mudança.
Não existe mecanismo de fiscalização para o
funcionamento dos partidos, se houvesse fiscalização e meta para desempenho, certamente
muitos partidos de aluguel que na maioria das vezes estão na mão de gente
ligadas aos grandes partidos não existiriam.
A PEC estabelece o fim das coligações nas
eleições proporcionais e cria a cláusula de barreira partidária.
Com sua aprovação haverá mudança para a eleição de
vereadores, deputados estaduais e federais devido a cláusula de barreira
condicionada ao desempenho partidário.
Estabelece-se um percentual de votos 2% dos votos
válidos em todo país em 2018 (e 3% a partir de 2022), além da
representatividade em um número de estados, 14 unidades da Federação com
no mínimo 2% de votos em cada uma delas. para que
o partido tenha acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de
rádio e TV.
Com a regra proposta por esta PEC, vários partidos estariam
fora das normas definidas e não teriam acesso a recursos que são essenciais
para sua existência e possibilidade de crescimento.
Também ficariam sem direito ao uso da estrutura própria
e funcional nas casas legislativas que seria o direito a gabinete de liderança,
a assessoria de bancada, entre outras benesses para o exercício do mandato.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 36, de 2016
Autoria: Senador Ricardo Ferraço, Senador Aécio Neves, Senador Acir Gurgacz, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senador Alvaro Dias, Senadora Ana Amélia, Senador Antonio Anastasia, Senador Armando Monteiro, Senador Ataídes Oliveira, Senador Cidinho Santos, Senador Cássio Cunha Lima, Senador Davi Alcolumbre, Senador Dário Berger, Senador Edison Lobão, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Humberto Costa, Senador Ivo Cassol, Senador Jorge Viana, Senador José Agripino, Senador José Aníbal, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador Lasier Martins, Senador Magno Malta, Senador Omar Aziz, Senador Paulo Bauer, Senador Pedro Chaves, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Roberto Rocha, Senadora Simone Tebet, Senador Tasso Jereissati, Senador Telmário Mota, Senador Valdir Raupp,Senador Vicentinho Alves, Senador Waldemir Moka, Senador Zeze Perrella
Ementa e explicação da ementa
Ementa:
Altera os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 17 da Constituição Federal e a ele acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
Altera os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 17 da Constituição Federal e a ele acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral.
Explicação da Ementa:
Somente terão funcionamento parlamentar os partidos que, a partir das eleições de 2018, obtenham um mínimo de dois por cento dos votos válidos apurados nacionalmente e a partir das eleições de 2022, um mínimo de três por cento desses votos, distribuídos em, pelo menos, quatorze unidades da Federação, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos em cada uma delas; prevê que apenas os partidos que obtiverem o desempenho eleitoral exigido terão assegurado o direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade, estrutura própria e funcional das casas legislativas, participação nos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV.
Somente terão funcionamento parlamentar os partidos que, a partir das eleições de 2018, obtenham um mínimo de dois por cento dos votos válidos apurados nacionalmente e a partir das eleições de 2022, um mínimo de três por cento desses votos, distribuídos em, pelo menos, quatorze unidades da Federação, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos em cada uma delas; prevê que apenas os partidos que obtiverem o desempenho eleitoral exigido terão assegurado o direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade, estrutura própria e funcional das casas legislativas, participação nos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV.
PEC 36/2016
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